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Quinta-feira, 27 de Novembro de 2008

(sem assunto)

neste momento estou numa situação destas conheço uma pessoa grávida de
13 semanas que está a pensar interromper a gravidez porque só tem 17
anos e é uma criança, já lhe disse que ao fazer isso pode prejudicar
seriamente a sua saúde e a da criança que pode nem morrer mas nascer
deficiente eu sou 100% contra o aborto e acho que as pessoas devem arcar
com as consequências dos seus actos porque hoje em dia só engravida quem
quer porque existe muita informação e na constituição da républica
portuguesa existe uma lei que defende o direito à vida então porquê
despenalizar as mulheres se a lei diz o contrário? eu acho que é NÃO ao
aborto e NÃO á despenalização porque as pessoas não têm o direito de pôr
fim a uma vida
eu vi a ecografia dessa pessoa e com 13 semanas o feto é perfeito e
encontra se desenvolvido por isso não é por um espaço de 3 semanas que
deixa de ser diferente o coração já bate não sejam cruéis mulheres que
pensam isso se não querem há quem queira existem muitas mulheres que
querem adoptar por isso pensem primeiro e depois façam o que tiverem a
fazer e tomem precauções antes de fazerem as coisas isso sim é
responsabilidade.
publicado por comunidade às 17:01

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...

enfermeira julia // Nov 9, 2008 at 05:22
ola sou emfermeira do hospital das clinicas de são paulo.
trabalho no estoque do hospital,mexendo com essas medicações.

MIFEPRISTONE MISOPROSTOL E RU 486

misoprostol 200 mg é a formula do medicamento cytotec, usado em quase todo o mundo para fins abortivos e ajuda de parto normal, também usado no tratamento de ulceras.

Para 1 a 8 semanas de gestação ira precisar de 3 comprimidos misoprostol 200 mg (cytotec) e/ou mifepristone, sera ministrado 2 via oral e 3 via uterina (o mais profundo possivel) e depois de 6 a 8 horas ira sentir o efeito (dores menstruais, colicas dores abdominais, contrações uterinas etc), logo após isso acontecer voce ira ter o inicio da menstruação e junto ao sangue ira descer o saco gestacional.

CUSTO DO MIFEPRISTONE + MISOPROSTOL
E DE 600,00

Após 16 semanas de gestação recomendo a injeção Abortion ru 486. ESTA INJEÇÃO ELIMINA O FETO ATRAVÉZ DE TAQUICARDIA E FALTA DE OXIGENIO, CAUSANDO A FALENCIA TOTAL DO FETO.

Injetavel Abortion RU-486 5 ml R$ 900,00
se dúvidas me add no msn?
enfermeira_julia@hotmail.com
publicado por comunidade às 06:29

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Segunda-feira, 21 de Abril de 2008

Bom dia..

Porque me considero leiga neste assunto, há uma questão que me atormenta : porque razão um feto
sendo ele a junção de cromossomas da mulher e cromossomas do homem, ou seja a constituição do nosso
ADN e daí resultar uma nova vida humana...seja ela a mulher a ser penalizada com até pena de prisão e passar
por todas as contrariedades que daí resultam, vexadas, apontadas, envergonhadas, etc.. e nunca a outra parte
fabricante dos mesmíssimos cromossomas, ou seja o HOMEM???!!

Depois não me venham os Srs.Drs. muito assertivos em tudo o que escrevem e apregoam, os tal que ainda defendem
esta miseravél situação, dizer que só nós as mulheres é que temos que ser as únicas a sofrer com esta medieval e ainda
presente lei proibitiva e não alternativa.

Sou técnica, sou mulher, sou mãe e já optei ilegalmente por interromper duas vezes uma gravidez não desejada.
Por não ter opções para a minha contracepção, tendo em conta que não podia usar a pílula, nem dios, nem preservativos
optei por fazer uma salpingectomia muito nova, acredito, contudo que hajam mulheres que não tenham este meu enigma,
mas penso que a nossa sociedade tem o dever de as deixar escolher....


Maria A.
publicado por comunidade às 10:20

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Quarta-feira, 5 de Março de 2008

...

Sim, sou a favor da despanização da interrupção voluntária da gravidez.
Nunca fiz nenhum, mas não é por isso que não penso nas mulheres que o fazem muitas vezes por não terem ninguém que as ajude, num momento de desespero.
Por favor chega de falsos moralismos, e sejamos realistas.
Muitos dos que dizem que são contra se calhar já os fizeram.
publicado por comunidade às 21:00

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Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2008

apoio monetário

Olá boa tarde, tenho 27 e sou mãe solteira de uma criança com 4 anos de idade, não pedi antes ajuda pois não necessitava mas presentemente estou muito necessitada em termos monetários, queria então pedir a vossa ajuda neste âmbito, pois actualmente as despesas que tenho são muitas e não consigo suportar tudo sozinha precisava de alguma ajuda.





Com melhores cumprimentos

Tânia Mercier



Agradeço uma breve notícia

t-mercier@hotmail.com
publicado por comunidade às 14:46

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Terça-feira, 6 de Novembro de 2007

...

Acho bem. Continuem a fazer abortos em vez de investir no palneamento familiar.

pena não terem abortado aqueles que hoje em dia apoiam a despenalização!
publicado por comunidade às 19:55

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Segunda-feira, 27 de Agosto de 2007

despenalização do aborto

Uma mulher que tome a iniciativa de abortar de forma consciente é, no
meu entender, um crime e por isso deve ser de alguma forma penalizada.
Muitas são as mães que entenderam, mesmo perante situações muito
adversas, continuar com as suas gravidezes. Estas mães são gente com
carácter e muita coragem e é deste tipo de gente que o mundo necessita e
não mãe que no último segundo desistem de lutar e optam pelo aborto.
Quem decide quem vive ou não? Nós? Não queiramos ser como os deuses. Já
temos as nossas responsabilidades para que queremos mais?
Por tudo isto irei votar não no próximo dia 11.
Bem hajam!
publicado por comunidade às 01:20

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Terça-feira, 10 de Abril de 2007

Promulgação do Presidente

«O Presidente da República promulgou hoje a lei da exclusão da ilicitude nos
casos de interrupção voluntária da gravidez, tendo enviado à Assembleia da
República uma mensagem em que identifica um conjunto de matérias que deve
merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e
regulamentar, de modo a assegurar um equilíbrio razoável entre os diversos
interesses em presença.

É o seguinte o teor da mensagem enviada pelo Presidente da República à
Assembleia da República:

Nos termos do artigo 134º, alínea b), da Constituição, decidi promulgar como
Lei o Decreto nº 112/X, da Assembleia da República, que regulou a exclusão
da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.

No uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133º da Constituição,
entendi fazer acompanhar o acto de promulgação de uma mensagem à Assembleia
da República.

1. Como é do conhecimento público, o Decreto nº 112/X foi aprovado na
sequência do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez que se
realizou no dia 11 de Fevereiro de 2007, o qual não logrou obter a
participação de votantes necessária para que o mesmo se revestisse, nos
termos do artigo 115º, nº 11, da Constituição, de carácter juridicamente
vinculativo.

2. Não se encontrando a Assembleia da República juridicamente vinculada aos
resultados do citado referendo, entendeu todavia o legislador, no uso de uma
competência que a Constituição lhe atribui, fazer aprovar o Decreto que
agora me foi submetido a promulgação.

3. Para esse efeito, terá por certo concorrido a circunstância, a que o
Presidente da República não pode ser indiferente, de naquele referendo ter
sido apurada uma percentagem de 59,25 % de votos favoráveis à despenalização
da interrupção voluntária da gravidez, nas condições e nos termos expressos
na pergunta submetida à consulta popular e cuja constitucionalidade o
Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão nº 617/2006, deu por
verificada.

4. De igual modo, não pode o Presidente da República ser indiferente à
circunstância de o Decreto nº 112/X ter sido aprovado por uma larga maioria
parlamentar.

5. Considero, todavia, que existe um conjunto de matérias que deve merecer
especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e
regulamentar, de modo a que, da concretização da legislação ora aprovada e
de outras leis a emitir no futuro, se assegure um equilíbrio razoável entre
os diversos interesses em presença.

6. Assim, prevendo a Lei que a «informação relevante para a formação da
decisão livre, consciente e responsável» da mulher grávida, a que se refere
a alínea b) do nº 4 do artigo 142º do Código Penal, seja definida através de
portaria – opção que se afigura questionável, dada a extrema sensibilidade
da matéria em causa – importa, desde logo, que a mulher seja informada,
nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a
respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da
gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e
psíquica.

A existência de um «período de reflexão» só faz sentido, em meu entender,
se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso ao máximo
de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis.
E a decisão só será inteiramente livre e esclarecida se tiver por base toda
a informação disponível sobre a matéria.

Por outro lado, afigura-se extremamente importante que o médico, que terá de
ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado, a
possa questionar sobre o motivo pelo qual decidiu interromper a gravidez,
sem que daí resulte um qualquer constrangimento da sua liberdade de decisão.

Parece ser também razoável que o progenitor masculino possa estar presente
na consulta obrigatória e no acompanhamento psicológico e social durante o
período de reflexão, se assim o desejar e a mulher não se opuser, sem
prejuízo de a decisão final pertencer exclusivamente à mulher.

É ainda aconselhável que à mulher seja dado conhecimento sobre a
possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, no âmbito da
informação disponibilizada acerca dos apoios que o Estado pode dar à
prossecução da gravidez, nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 2º da
presente Lei.

A transmissão desta informação deve revestir-se de um conteúdo efectivo e
concreto, não podendo cingir-se a uma mera formalidade, antes tendo de
incluir todos e quaisquer elementos que esclareçam a mulher sobre a
existência de procedimentos, medidas e locais de apoio do Estado à
prossecução da gravidez e à maternidade.

A disponibilização da informação acima referida constitui algo que não só
não contende com a liberdade de decisão da mulher, como representa, pelo
contrário, um elemento extremamente importante, ou até mesmo essencial, para
que essa decisão seja formada, seja em que sentido for, nas condições mais
adequadas – quer para a preservação do seu bem-estar psicológico no futuro,
quer para um correcto juízo de ponderação quanto aos interesses
conflituantes em presença, quer, enfim, quanto às irreparáveis consequências
do acto em si mesmo considerado.

7. Tendo em conta que o acompanhamento psicológico e social, durante o
período de reflexão que precede a interrupção da gravidez, pode ser prestado
não apenas em estabelecimentos oficiais mas também em estabelecimentos de
saúde oficialmente reconhecidos (v.g., clínicas privadas especialmente
dedicadas a esse fim), importa que o Estado assegure uma adequada
fiscalização, designadamente através da implementação de um sistema de
controlo da qualidade profissional e deontológica e, bem assim, da isenção
daqueles que procedem a tal acompanhamento.

Na verdade, podendo não existir separação entre o estabelecimento onde é
realizado o acompanhamento psicológico e social e aquele em que se efectua a
interrupção da gravidez e tendo a Lei procurado garantir a imparcialidade e
a isenção dos profissionais de saúde – determinando-se, nomeadamente, que o
médico que realize a interrupção não seja o mesmo que certifica a
verificação das circunstâncias que a tornam não punível –, considero que
salvaguardas do mesmo teor devem ser asseguradas no que respeita ao
acompanhamento psicológico e social, especialmente quando a interrupção da
gravidez é realizada numa clínica privada.

Além disso, o Estado não pode demitir-se da função de criar uma rede pública
de acompanhamento psicológico e social, para as mulheres que o pretendam, ou
de apoiar a acção realizada neste domínio por entidades privadas sem fins
lucrativos.

8. Para além do plano regulamentar, a exclusão dos profissionais de saúde
que invoquem a objecção de consciência, prevista no nº 2 do artigo 6º,
parece assentar num pressuposto, de todo em todo indemonstrado e ademais
eventualmente lesivo da dignidade profissional dos médicos, de que aqueles
tenderão a extravasar os limites impostos por lei e, além de informarem a
mulher, irão procurar condicioná-la ou mesmo pressioná-la no sentido de esta
optar pela prossecução da gravidez.

Não parece que a invocação da objecção de consciência à prática da
interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo para a
desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza – a
realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo.

Esta exclusão é tanto mais inexplicável quanto, em situações onde podem
existir legítimos motivos para suspeitar da imparcialidade e da isenção dos
prestadores da informação, o legislador nada previu, nem evidenciou
idênticas preocupações quanto à salvaguarda da autonomia das mulheres.

9. Além disso, é legítimo colocar a dúvida sobre se a invocação do direito à
objecção de consciência pelos médicos e outros profissionais de saúde tem de
ser feita obrigatória e exclusivamente de modo geral e abstracto – o que
parece desproporcionado – ou se poderá ser realizada também selectivamente,
de acordo com circunstâncias específicas transmitidas pela mulher,
nomeadamente o recurso reiterado à interrupção da gravidez, a existência de
pressão de outrem para a decisão tomada ou mesmo o sexo do embrião, cada vez
mais precocemente determinável.

10. Considero que devem ser delimitadas de forma rigorosa as situações de
urgência em que a interrupção da gravidez pode ter lugar sem a obtenção do
consentimento escrito da mulher e sem observância do período de reflexão
mínimo de três dias, nos termos do nº 6 do artigo 142º do Código Penal. Esta
questão ganha agora uma acuidade acrescida com a despenalização da
interrupção da gravidez, por opção da mulher, até às dez semanas.

11. Sendo a interrupção da gravidez um mal social a prevenir, como foi
amplamente reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do
referendo, será anómalo que o legislador não tome providências que visem
restringir ou disciplinar a publicidade comercial da oferta de serviços de
interrupção da gravidez.

Assim, à semelhança do que fez em relação a outros males sociais, devem
proscrever-se, nomeadamente, formas de publicidade que favoreçam a prática
generalizada e sistemática da interrupção voluntária da gravidez, em
detrimento de métodos de planeamento familiar cujo acesso o Estado está
obrigado a promover e que, nos termos da presente Lei, se encontra vinculado
a transmitir à mulher.

12. Justamente no quadro do planeamento familiar, tem igualmente o Estado a
obrigação, agora ainda mais vincada, de levar a cabo uma adequada política
de promoção de uma sexualidade responsável e de apoio à natalidade.

13. Registei o progresso efectuado no sentido de aproximar o conteúdo do
diploma das soluções contidas na generalidade das legislações europeias
nesta matéria, através da proposta de alteração apresentada no Plenário da
Assembleia da República no dia 8 de Março, que determinou a obrigatoriedade
de a mulher que se proponha interromper a gravidez ser informada sobre «as
condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à
maternidade».

14. Considero ainda que, se o processo legislativo em causa tivesse
beneficiado de um maior amadurecimento e ponderação, talvez daí resultassem,
como seria desejável, um consenso político mais alargado e soluções mais
claras em domínios que se afiguram de extrema relevância, alguns dos quais
atrás se deixaram identificados, a título exemplificativo.

Após a sua entrada em vigor, caberá então verificar se, na prática, esta Lei
contribui efectivamente para uma diminuição não só do aborto clandestino
como também do aborto em geral, o que implica uma avaliação dos resultados
do presente diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável.

15. De todo o modo, no Decreto nº 112/X, aprovado por uma ampla maioria,
encontram-se reunidas, no essencial, as condições para que se dê cumprimento
aos resultados da consulta popular realizada no dia 11 de Fevereiro de 2007
e à pergunta então submetida a referendo.

Além disso, os aperfeiçoamentos introduzidos no decurso do debate
parlamentar constituem, na medida em que se tenham em consideração as
observações atrás formuladas, um passo para conciliar a liberdade da mulher
e a protecção da vida humana intra-uterina, valor de que o Estado português
não pode, de modo algum, alhear-se.

Lisboa, 10 de Abril de 2007»
publicado por comunidade às 15:31

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Vigarice

As pessoas estão convencidas que o problema inicial acabou, vão-se fazer todos os abortos que forem necessários nos hospitais, ahahahahahah........



E estão aquelas pessoas que estão à espera para serem operadas há anos e não conseguem nada ?



E então com a falta de médicos por todo o lado, decorrente da politica socialista do que é publico e gratuito é para fechar (ahahahahahah.....), onde os vão buscar para fazer abortos ?



E então estou a pagar impostos para as gajas irem fazer abortos quando viram que os gajos não as querem ?



E então os gajos que fizeram os filhos não têm uma palavra a dizer sobre o assassínio do futuro filho ?



E então as gajas vão abortar às claras para toda a gente saber que a filha da dona maria lá do bairro já abortou porque o gajo com quem andava quando soube que ela engravidou lhe deu uma tareia e a mandou pelas escadas abaixo ?



E então as gajas não vão continuar a ir à Espanha ou à abortadeira do Bairro Alto, para não se saber que engravidaram ?



È esta a politica de saúde do socialismo em Portugal, preferia um milhão de vezes mais os do antigamente.



Façam mais concursos para ganhar o Salazar e ridicularizar esta gente e este regime podre,ahahahaha..........







O Português
publicado por comunidade às 14:19

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concordo

Concordo com a aprovação

Com a mensagem não sei que não li, nem vou ler
publicado por comunidade às 13:27

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Terça-feira, 3 de Abril de 2007

Nem tudo o que é legal é moralmente aceitável.

A lei permite-o, as nossas consciências NÃO.
Porque importa não nos deixarmos adormecer em relação às questões
fundamentais, este é um texto a não esquecer, pela sua simplicidade na
abordagem do essencial sobre o aborto:

«1.ª. O ser humano está todo presente desde o início da vida, quando ela é
apenas embrião. E esta é hoje uma certeza confirmada pela Ciência: todas as
características e potencialidades do ser humano estão presentes no embrião.
A vida é, a partir desse momento, um processo de desenvolvimento e
realização progressiva que só acabará na morte natural. O aborto provocado,
sejam quais forem as razões que levam a ele, é sempre uma violência injusta
contra um ser humano, que nenhuma razão justifica eticamente.
2.ª. A legalização não é o caminho adequado para resolver o drama do “aborto
clandestino”, que acrescenta aos traumas espirituais no coração da
mulher-mãe que interrompe a sua gravidez os riscos de saúde inerentes à
precariedade das situações em que consuma esse acto. Não somos insensíveis a
esse drama; na confidencialidade do nosso ministério conhecemos-lhe
dimensões que mais ninguém conhece. A luta contra este drama social deve
empenhar todos e passa por um planeamento equilibrado da fecundidade, por um
apoio decisivo às mulheres para quem a maternidade é difícil, pela dissuasão
de todos os que intervêm lateralmente no processo, frequentemente com meros
fins lucrativos.
3.ª. Não se trata de uma mera “despenalização”, mas sim de uma
“liberalização legalizada”, pois cria-se um direito cívico de recurso às
instituições públicas de saúde, preparadas para defender a vida e pagas com
dinheiro de todos os cidadãos. “Penalizar” ou “despenalizar” o aborto
clandestino é uma questão de Direito Penal. Nunca fizemos disso uma
prioridade na nossa defesa da vida, porque pensamos que as mulheres que
passam por essa provação precisam mais de um tratamento social do que penal.
Elas precisam de ser ajudadas e não condenadas; foi a atitude de Jesus
perante a mulher surpreendida em adultério: “Alguém te condenou?... Eu
também não te condeno. Vai e doravante não tornes a pecar” [...]. Mas nem
todas as mulheres que abortam estão nas mesmas circunstâncias e há outros
intervenientes no aborto que merecem ser julgados. É que tirar a vida a um
ser humano é, em si mesmo, criminoso.
4.ª. O aborto não é um direito da mulher. Ninguém tem direito de decidir se
um ser humano vive ou não vive, mesmo que seja a mãe que o acolheu no seu
ventre. A mulher tem o direito de decidir se concebe ou não. Mas, desde que
uma vida foi gerada no seu seio, é outro ser humano, em relação ao qual tem
particular obrigação de o proteger e defender.
5.ª. O aborto não é uma questão política, mas de direitos fundamentais. O
respeito pela vida é o principal fundamento da ética, e está profundamente
impresso na nossa cultura. É função das leis promoverem a prática desse
respeito pela vida. A lei sobre a qual os portugueses vão ser consultados em
referendo, a ser aprovada, significa a degenerescência da própria lei. Seria
mais um caso em que aquilo que é legal não é moral.»

Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa, Nota Pastoral.
publicado por comunidade às 12:16

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Segunda-feira, 2 de Abril de 2007

sim à despenalização

Só tenho uma coisa para dizer sobre a despenalização do aborto que vem na
linha do que se vai perguntar no referendo. Ninguém, no seu perfeito estado
de juízo, pode aceitar ou dizer que o aborto é algo de bom, muito menos que
uma bênção ou que serve como forma de planeamento familiar. O que se
pretende com o referendo não é liberalizar o aborto, é apenas
descriminalizá-lo….será que é assim tão difícil de entender que quando uma
mulher faz um aborto não o faz de ânimo leve. Será tão difícil perceber que
nem todas as mulheres estão preparadas para serem mães…

O que digo a todas as mulheres e homens que estão, ainda, indecisos ou que
pensem que vão votar contra ou a favor do aborto, é que votem sim à
despenalização porque é cruel levar uma mulher a tribunal por ter feito um
aborto, aquela que foi talvez a decisão mais difícil da sua vida. Os aborto
não vão ser menos nem mais se o não ganhar, a diferença é que vão ser
clandestinos e sem condições para quem não tem dinheiro para ir até Espanha
ou a outros países onde o possam fazer com segurança e com higiene. Vamos
parar com as hipocrisias e com os falsos moralismos. As mulheres que
decidam, e repito decidam, fazer uma interrupção voluntária da gravidez têm
o direito de ter as condições para o fazerem, porque não se trata de uma
questão de moral nem da vida do embrião, mas de saúde pública.

Julgadas por interrupção voluntária da gravidez nunca mais.

E termino com uma frase que, espero eu, elucidará toda a gente:

Obrigar uma mulher a ser mãe à força é tão violento como obrigar uma mulher
que quer ser mãe a não ter filhos.


Carlos Portela
publicado por comunidade às 12:42

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Aborto

Parece que voltámos aos tempos em que filósofos gregos e depois
renascentistas apelam à filosofia do prazer. Mas é bom notar que este prazer
invocado como prioridade nas vidas humanas e como demonstração da liberdade
de escolha de cada um é um prazer efémero, que dura pouco. Todos sabem
quanto dura um orgasmo… e se desses poucos segundos de prazer nascem 9 meses
de uma vida gerada e dependente de ti, do teu útero, do teu organismo, do
teu ser??? Nessa altura deita-se as mãos à cabeça e suplica-se ao tempo para
voltar atrás! MAS ELE NÃO VOLTA!



Acho que é tempo de decidirmos com consciência e com responsabilidade. Se
todas as decisões da nossa vida fossem tomadas por impulso queria ver onde o
mundo já estava agora. Então porquê decidir por impulso em relação ao sexo?
Porquê não pensar antes de arriscar conceber uma VIDA por uns segundos de
prazer instantâneo? Fazemos tantos sacrifícios para conseguir o que
queremos, porque não esperar umas horas, uns dias para ter a certeza que
esses segundos de prazer não vão ter consequências graves e irresponsáveis?
A resposta desta sociedade de jovens que se dizem livres é: ACIDENTES
ACONTECEM! O poder que nos foi concedido de gerar uma vida transforma-se num
ACIDENTE… que grande qualificação que corresponde em tudo à Dignidade da
Pessoa Humana.



Antes de irem para as ruas pedir a defesa dos Direitos Humanos, pensem duas
vezes porque se calhar houve vezes em que não foram capazes de pensar um
pouco antes de mandar um queca e depois andaram aí aflitos com pílulas do
dia seguinte e com testes de gravidez. E isso é uma atitude totalmente
coerente com a defesa da Dignidade da Pessoa Humana, claro!!!



Deixem as mulheres fazerem o que querem com o seu corpo – é um dos
argumentos que mais ouvimos de quem defende a despenalização. Mas o aborto
não é uma escolha livre sobre o corpo da mulher. Uma mulher não escolhe
fazer um aborto porque se escolhe de uma forma livre e esclarecida então
está a cometer um homicídio. Se soubessem os requisitos para se ser
condenado por homicídio entenderiam o que estou a dizer. Uma mulher faz um
aborto porque não tem outra escolha, mas nunca é uma escolha livre porque é
uma mutilação a ela própria e à criança dentro dela. Ninguém escolhe
livremente fazer isso a si própria, a não ser que seja masoquista. Então
para quê correr esse risco? Por causa de uns poucos segundos de êxtase, um
orgasmo que Às vezes nem é assim tão bom como estavas à espera? O sexo é
tudo na vossa vida?? Parece! Se se dizem jovens livres não se deixem
escravizar pelo prazer, ainda por cima por um prazer efémero. Somos bem mais
do que isso, sabemos viver sem prazer, podemos esperar. Isso sim é ser
livre! Porque a liberdade não é fazer tudo o que nos apetece, mas é decidir
com consciência e responsabilidade.



Fazer um aborto não é um acto de liberdade, mas antes uma consequência
chocante de um acto leviano tantas vezes tomado por impulso e sem qualquer
ponderação de mandar a queca.



E não me venham cá com histórias de que a criança não é querida e vai viver
sem amor! Primeiro quem são vocês para decidir por ela: agora lamentamos mas
como não te queremos vais morrer! Segundo porque a grande maioria dos
abortos reais ou potenciais não acontecem no seio de relações sólidas ou de
namoros duradouros, não. Acontecem de "one night stand" ou de aventuras
amorosas com uma estrutura fraca e aí nessas relações (se é que se podem
chamar relações) um filho não dá jeito nenhum!!! Solução: matamo-lo! Pois
para mim a solução é bem mais fácil, menos dispendiosa e sobretudo não causa
à mulher a sentimento de carregar consigo para o resto da vida a consciência
do acto que praticou. Sabem qual é? Não mandem a queca (não me venham dizer
que é fazer amor porque numa "one night stand" não se faz amor, nem se sabe
onde ele está), porra, esperem para terem a certeza que estão protegidos,
que ela não está no ciclo fértil do mês, sei lá é tão fácil: BASTA PENSAR
ANTES DE AGIR! Afinal é isso que nos distingue dos animais.



Quanto à questão legal e jurídica sobre quem comete um aborto será tema para
uma próxima reflexão da minha parte, no entanto fica já esclarecido que
apoio a decisão de isenção de pena (que está prevista para outros casos) no
sentido de em vez de uma pena de prisão como está previsto actualmente seria
bem melhor termos a prestação de um serviço social integrado no contexto do
planeamento familiar, bem como a frequência de sessões de acompanhamento
psicológico e de integração social.



Não se esqueçam de ponderar os custos da Saúde Pública hoje em dia antes de
integrar o aborto na lista de espera dos hospitais com prioridade (por
razões óbvias de limite de tempo) sobre operações cardiovasculares ou de
outro tipo, vitais para a sobrevivência de tantos doentes. E quando pagarem
os vossos impostos lembrem-se que podem estar a contribuir para pagar
abortos em vez de medidas de intervenção em favor da vida.



Por tudo isto mudem de Filosofia os que são apologistas da Filosofia do
Prazer, ou pelo menos moderem-na e tornem-na mais consciente e responsável:
Basta pensar, é por isso que somos seres racionais.



Obrigado pela vossa atenção



Mulher
publicado por comunidade às 12:42

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...

ABORTO SIM, OU NÃO??? – EIS A QUESTÃO.



Muito se tem falado sobre o aborto clandestino em Portugal mas pouco se diz. Será por conveniência ou por pura ignorância de quem fala? Tanto o SIM como o NÃO a única coisa que defendem é isso mesmo, o seu ponto de vista. Mas afinal, quantos abortos clandestinos se fazem em Portugal? Quantas mulheres morrem por praticar o aborto clandestino no nosso país? Quem e onde se faz? Quais a condições em que se faz? Porque se faz? Estas questões são a base fundamental para uma decisão bem fundamentada e para todos nós podermos decidir em, consciência. Mas, no nosso Portugal dos pequeninos, primeiro criamos o papão e depois logo se vê… quem vier atrás que feche a porta. Será que esta despenalização (aborto encapuçado) não é mais que uma pílula do dia seguinte? Que regras para abortar? Para os defensores do Não nunca se deve recorrer a tal acto. Para os do SIM vale tudo dentro de dez semas. E se for dez semanas e um dia? Neste caso a mulher deve ser penalizada? Tanta hipocrisia para quê… Onde andaram estes movimentos, PARTIDÁRIOS, neste tempo todo? O que fizeram para prevenir e informar os mas “ignorantes” ou distraídos sobre o planeamento familiar… NADA. Que condições têm este país para oferecer ás mulheres um aborto seguro e sem riscos, quando para uma simples operação se espera anos, e por vezes o doente acaba por morrer antes de ser operado. Será que os apologistas do SIM e do NÂO nunca foram a um hospital público? Um país sem linhas de rumo definidas nunca será um país de futuro, depois, ficamos admirados como é possível o nosso país andar sempre na cauda de uma Europa cada vez mais exigente e mais complexa. Pelos factos acima e se até lá não forem esclarecidos serei provavelmente um vencedor… não vou votar.

TR
publicado por comunidade às 12:41

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voto sim,porque não reconheço autoridade moral de decidir o que cada um faz,sobretudo homens e ainda

Eu acho tanta graça a todo este calor, quer pelo sim, quer pelo não!!!

A minha mãe teve três filhos. Quando o mais velho ainda tinha 2 anos já o
terceiro tinha nascido (eu) Não chego a fazer 1 ano de diferença do irmão do
meio. Era uma pessoa como não conheço outra. Sei que a seguir fez um (?)
aborto. Era mulher de um alferes e dona de casa, e fazia tudo e mais que
fosse. Trabalhou imenso toda a vida para ajudar os filhos - em casa
*também*se ajuda muito. Como eu gostava de chegar a casa e sentir a
mãe e como eu
sentia frias as casa das minhas colegas que as mães trabalhavam. Censurá-la?
De quê? Acho que nessa época todas as* SENHORAS* fizeram abortos. Não *
algumas* não fizeram…..

Não conheço ninguém que quisesse fazer um aborto que não o tivesse feito
(cada um sabe de si e deixemo-nos de moralismos baratos. Causas? Quem as
conhece?)

Uma história curiosa que a casualidade trouxe ao meu conhecimento. Um
daqueles senhores muito moralistas, que tinha muitos filhos e tendo sido
professor do meu marido levou uma aula a dizer tudo o que os "Provida"
dizem. Quis o acaso que o meu marido frequentasse uma casa de uma senhora
que alugava quartos a estudantes e, e agora temos aqui um grande *E *como
ela era simpática falava com os estudantes e contou que tinha uma
filha….desse senhor, até aqui tudo bem, mas ela era *a amante *e não
convinha nada. Então o senhor tentou de todas as maneiras convencê-la a ela
fazer o aborto.(CÉUS). E FOI ELA QUE NÃO QUIS.

Depois desta história podem-me dizer tudo. Eu vou votar pelo sim que não
obriga ninguém a abortar, mas em que as classes sociais mais desprotegidas o
possam fazer em segurança, porque as outras têm Badajoz e melhor têm Londres
, para ninguém saber. Também acho muita graça aos homens…..falam tanto e há
tanto filho abandonado completamente pelos pais. E as mães que se amolem.
Mesmo nos divórcios quem é fica com a vida partida, traumatizada,
aniquilada? As mães….os pais livres que nem passarinhos vão ver os filhos ao
fim de semana, os que vão , são uns gajos porreiros ,a seguir a mãe que se
amole, e normalmente as mensalidades são baixas e as mães têm que ir
trabalhar mais. Conheço tantos casos….sou professora!

Por isso deliro quando as mães, nos divórcios dizem que preferem que sejam
os pais a ficar com os filhos e são elas que passam o fim de semana com
eles…conheço alguns casos e acho o máximo! Claro que muitas mães não
conseguem fazê-lo, mas tem a sua piada. Ver os pais a sair mais cedo do
Parlamento para ir buscar os filhos….

Deixem-se de tretas, votem o sim e que cada um fique com a sua consciência.
Pois quem os quiser fazer fará sempre , em melhores ou piores condições.
TODA A MULHER QUE FAZ UM ABORTO SOFRE, mas não tem alternativa. a não ser
que se faça como os ciganos…vão nascendo e ficam vivos os mais aptos…nem
doentes ficam a vida vacina-os para a Vida.

Os homens deviam estar caladinhos e as mulheres tomarem consciência
que se votarem sim, só vão proteger os mais desfavorecidos, porque ,por
vergonha, as meninas nunca irão a um sítio público. Fazem, mas bem longe,
para ninguém saber e depois votam …não, para parecer bem!

* ODEIO TANTA HIPOCRISIA!*
publicado por comunidade às 12:41

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A questão milenar do aborto

Caros Senhores, sou colaboradora do jornal Expresso e este artigo foi
escrito para o referido jornal que não o publicou por falta de espaço.
Envio-o à vossa consideração.

*

Aborto, uma polémica de sempre
*



Portugal reinicia uma discussão onde parece continuar a haver demasiado
«ruído». Ou como alguns temas nos recordam os limites da razão humana.





«Um bebé não é um problema metafísico» foi uma frase que encheu as ruas de
Paris, há cerca de 20 anos, durante uma campanha em prol da maternidade. Em
Portugal, hoje, a discussão diz respeito ao aborto. Paula Teixeira da Cruz,
do Movimento Voto Sim, afirmou que «não estamos a discutir nem a vida nem a
morte. Recuso-me a discutir o problema nesses termos» (DN, 20-01-2007). A
verdade é que muitos insistem em fazê-lo.

Não sendo os bebés, definitivamente, um problema metafísico, há questões
levantadas pelos opositores do Sim que nos deixam na dúvida sobre se não o
serão o zigoto, o embrião e o feto. Um dos argumentos mais publicitados pelo
Não assenta no seguinte raciocínio: (premissa a) o feto é, em potência, um
ser humano; (premissa b) todos os seres humanos, mesmo os seres humanos em
potência, têm direito à vida; (conclusão): o feto tem direito à vida. Daí se
infere que a interrupção voluntária da gravidez (IVG) é atentatória desse
direito, logo, um crime, um crime parente próximo do homicídio.

É esta, aliás, a posição oficial da Igreja católica, que classifica o aborto
como um dos pecados sujeitos a excomunhão (e isto apesar de algumas vozes
discordantes, como a do áápadre Anselmo Borges, teólogo e professor de
Filosofia na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que propõe a
distinção entre vida, vida humana e pessoa humana): «ááA gravidade moral do
aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se
trata de um homicídio (...)» (João Paulo II, Enc. *Evangelium
Vitae,*25/03/1995, n. 58); ááe ainda: «ááTambém a legislação canónica,
há pouco
renovada, continua nesta linha quando determina que "quem procurar o aborto,
seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae", isto é,
automática» (ááidem, n. 62). Mas, a não ser que se faça da vida humana uma
leitura religiosa – e essa é uma posição legítima embora, obviamente,
impossível de sujeitar a referendo – a argumentação atrás exposta, contrária
à IVG, não parece defensável. Porque se o que falta provar é, precisamente,
que todos os seres humanos em potência têm direito à vida, não se pode, ao
mesmo tempo, afirmá-lo como premissa sem incorrer em falácia. O filósofo
Pedro Madeira vai mais longe. Em «Argumentos sobre o Aborto» (
www.criticanarede.com) acrescenta: «(...)áá é, de qualquer modo, falso que,
se um ser tem potencialmente um direito, então tem, efectivamente, esse
direito. ááEnquanto cidadão português, sou potencialmente presidente da
República; o presidente da República é o Comandante Supremo das Forças
Armadas; no entanto, daí não se segue que eu seja agora o Comandante Supremo
das Forças Armadas».

Do lado do Sim, insiste-se nas condições sócio-económicas das mulheres
desfavorecidas e na realidade dos números, apesar da lei proibitiva. São
razões fracas, que pecam por circularidade. Porque do facto dos cidadãos
carenciados terem menos condições para contratar um assassino não resulta
que o Estado deva disponibilizar um serviço grátis de áágangsteres ao
domicílio. Assim como do facto de existirem ladrões, apesar da lei
proibitiva, não se infere que o roubo deva ser legalizado. Note-se que esta
contestação aos argumentos do Sim, não implica uma equivalência moral dos
exemplos. Apenas se pretende mostrar que, nos casos expostos, a
sustentabilidade da argumentação é difícil, se não impossível.

Nada disto é novo. O aborto nunca foi um facto pacífico. No Ocidente,
durante a Antiguidade, a sua regulamentação, regra geral, apenas tinha em
conta os interesses masculinos e, consequentemente, só era punível quando
estes eram lesados: «Estigmatizado como sinal de decadência dos costumes ou
visto como atentado à ordem familiar e social, o aborto é considerado uma
manifestação de inaceitável autonomia feminina» (in *História do Aborto*,
Giulia Galeotti, Edições 70, 2007). Pelo menos até ao século XVIII, o aborto
é encarado como um assunto de mulheres. Rodeado de insondáveis mistérios, à
semelhança de tudo quanto dizia respeito ao segundo sexo: não por acaso,
durante o longo período da «caça às bruxas», que vai do século XIV ao XVII,
uma das acusações mais recorrentes é a das práticas abortivas.

Com o cristianismo a impor-se como religião do Estado, o aborto ganhará o
estatuto de «crime abominável», um pecado que atenta contra a acção criadora
de Deus, destruindo uma criatura que Lhe pertence. Apesar deste princípio
geral, a posição sobre o momento em que o feto passa plenamente a pessoa não
será unânime. Embora contrário ao aborto, é Santo Agostinho quem avança com
a posição mais tolerante, alicerçada na teoria da animação diferida, que faz
atrasar o aparecimento da alma em relação ao momento da concepção: «não é
homicida quem provoca o aborto antes da infusão da alma no corpo»,
sugerindo-se que esta surge nos rapazes aos 40 dias e nas raparigas aos 80.
A polémica atravessará séculos: em 1558, o Papa Sisto V publica a bula *
Effraenatam*, que condena à excomunhão todos os que provocarem o aborto, sem
fazer distinção entre feto animado ou não animado. Em 1591, Gregório XIV
retoma a posição agostiniana. Em 1679, Inocêncio XI vem reafirmar que o
nascituro é pessoa desde o momento da concepção… Como se vê, a discussão
sobre o estatuto do zigoto, do embrião e do feto (embora sob outros nomes) é
coisa antiga.

A ciência acabaria por ser chamada à colação, na medida exacta em que se
interessa cada vez mais pelos segredos da vida intra-uterina. Quando, em
1762, Charles Bonnet propõe, em defesa do preformismo, que qualquer
organismo já contém em si os futuros seres pré-formados a que dará origem, o
naturalista suíço crê estar, não só a contribuir para o avanço da ciência
como a confirmar a Génese bíblica. De acordo com o preformismo, desde o
momento da concepção, ou o espermatozóide transporta em si um «homunculus»,
(animaculismo), ou este já está contido no óvulo (ovismo). A polémica entre
preformismo e epigénese – hipótese proposta em 1759 pelo embriologista
alemão Kaspar Friedrich Wolff, que, ao invés de Bonnet, defendia que as
novas estruturas se iam formando progressivamente – foi um dos debates
intelectuais mais acesos do século XVIII, só resolvido com a teoria celular,
já no século seguinte.

Para todos os efeitos, é interessante sublinhar que então, como agora, as
posições contrárias ao aborto, mesmo quando assentes em princípios
religiosos mais ou menos assumidos, nunca deixaram de tentar credibilizar-se
através da ciência. Vejam-se, por exemplo, as declarações actuais de Nuno
Vieira, da Plataforma Não Obrigada, um dos muitos portugueses católicos que
responderam à chamada do bispo de Leiria para ir a Fátima «celebrar a vida»,
esclarecendo que o movimento a que pertence está ááempenhado em dotar a sua
campanha de «dados científicos», procurando utilizar uma «linguagem moderada
e esclarecedora».

Se a religião sempre se pronunciou sobre o aborto, e também a ciência viria
a intervir no debate, caberá ao Estado e ao Direito legislar sobre o tema.
Aquilo a que alguns autores, nomeadamente Elisabeth Badinter, chamaram «a
invenção da maternidade», ideia romântica que começa a propagar-se em finais
do século XVIII e ááque desenha uma mulher plenamente realizada no seu papel
de mãe, toda ela bondade e sentimentalismo, cruzar-se-á com os desígnios do
poder político, que, pela primeira vez, irá defender o feto, agora não por
motivos de fé mas por razões de Estado. A demografia torna-se ideologia
(então, como agora, era necessário fazer aumentar a natalidade), a
maternidade é explicitamente regulamentada e o aborto voluntário declarado
contrário ao patriotismo nascente. Em 1810, o artigo 317 do Código Penal
francês é claro: «Quem provocar aborto de uma mulher grávida com ou sem o
seu consentimento (...) é punido com prisão». Em Portugal, o Código Penal de
1886 considera o aborto ilícito em todas as situações e, já no século XX, a
tendência mantém-se, embora o Projecto da Parte Especial do Código Penal de
1966, do Prof. Eduardo Correia, previsse, como excepção, o aborto
terapêutico (acrescente-se, a título de curiosidade, que a tese apresentada
por Álvaro Cunhal em 1940 para o exame de 5º ano da Faculdade de Letras de
Lisboa versava o tema: *ááO Aborto - Causas e Soluções*, Campo das
Letras,1997). O que se verifica, portanto, é que após séculos a tecer, como
Penélope, no recato das casas, as mulheres e, consequentemente, a
maternidade, ganham uma exposição cada vez maior no espaço público, com
todas as consequências daí decorrentes.

A grande alteração ao estado das coisas – tendencialmente repressivo da IVG
(em França, por exemplo, em 1942, o aborto é considerado «crime contra o
Estado» e sujeito à pena capital – ficará tristemente célebre o caso de
ááMarie-Louise Giraud, guilhotinada a 9 de Junho de 1943 por práticas
abortivas)áá – dar-se-á com a introdução, na década de 70, do argumento que
pugna pelo «direito das mulheres ao seu próprio corpo». E, embora hoje em
dia, este pareça ser um argumento em desvantagem na discussão, a sua
consistente defesa pela filósofa Judith Jarvis Thomson em 1971 continua a
ser uma referência inultrapassável (ver *A Ética do Aborto*, organização e
tradução de Pedro Galvão, Dinalivro, 2005).

A grande viragem (mesmo se, já desde 1967, a legislação britânica fosse
bastante tolerante na matéria) ocorre em 1970, quando, nos Estados Unidos, o
Supremo Tribunal, no caso Roe versus Wade, decide a favor de a mulher poder
escolher interromper a gravidez. Segundo Ronald Dworkin, especialista em
filosofia do Direito, o que estava então em causa não dizia respeito «ao
problema metafísico da pessoa do feto ou teológico da sua alma, mas sim ao
problema jurídico de o feto ser ou não ser uma pessoa do ponto de vista
constitucional» (in *História do Aborto*). E se Jane Roe dá hoje voz aos
chamados movimentos Pró-vida, a decisão continua a fazer lei, apesar da
insistência de George W. Bush em atribuir personalidade jurídica ao feto.

As palavras de Ronald Dworkin poderão, eventualmente, agradar a Paula
Teixeira da Cruz. Afinal, colocar a questão do aborto em termos absolutos de
vida ou de morte, não parece estar a levar a lugar nenhum, apresentando-se a
própria comunidade científica dividida quanto ao assunto. Sendo, contudo,
irrecusável, que no debate sobre a IVG, seja ela encarada sob o prisma do
Direito ou da Saúde Pública, se introduz um irrecusável problema moral,
dificilmente a discussão ética poderá ser varrida para debaixo de tapete.

O caso ocorrido na Irlanda em 1992, que envolveu uma adolescente grávida que
ameaçou suicidar-se se não lhe fosse permitido interromper a gravidez,
talvez seja exemplo suficiente para percebermos os limites do que está em
causa. Sendo a Irlanda, juntamente com Portugal, Polónia e Malta, dos países
europeus com legislação mais repressiva na matéria, o Supremo Tribunal
irlandês levantaria a interdição da jovem se deslocar ao estrangeiro, e esta
pôde abortar em Inglaterra. Ora isto, independentemente da posição de cada
um sobre a moralidade do aborto, deixa-nos perante a questão mais radical de
todas: como obrigar uma mulher grávida que não quer ser mãe a sê-lo? O que
nos conduz a uma segunda pergunta: até onde pode o Estado interferir nas
decisões individuais dos seus cidadãos? É que, independentemente de
concordarmos ou não com o argumento do «direito ao corpo», independentemente
de aceitarmos ou não a existência de um conflito de interesses entre o
estatuto da mulher e do feto, e, até independentemente de nos colocarmos de
um lado ou de outro, o que é inegável é que a Natureza atribuiu à mulher o
poder da maternidade. Enquanto assim for, não há legislação que possa mudar
esse facto.
*

Ana Cristina Leonardo
*
publicado por comunidade às 12:41

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Re: sim à despenalização

> Só tenho uma coisa para dizer sobre a despenalização do aborto que vem na
> linha do que se vai perguntar no referendo. Ninguém, no seu perfeito estado
> de juízo, pode aceitar ou dizer que o aborto é algo de bom, muito menos que
> uma bênção ou que serve como forma de planeamento familiar. O que se
> pretende com o referendo não é liberalizar o aborto, é apenas
> descriminalizá-lo….será que é assim tão difícil de entender que quando uma
> mulher faz um aborto não o faz de ânimo leve. Será tão difícil perceber que
> nem todas as mulheres estão preparadas para serem mães…
>
> O que digo a todas as mulheres e homens que estão, ainda, indecisos ou que
> pensem que vão votar contra ou a favor do aborto, é que votem sim à
> despenalização porque é cruel levar uma mulher a tribunal por ter feito um
> aborto, aquela que foi talvez a decisão mais difícil da sua vida. Os aborto
> não vão ser menos nem mais se o não ganhar, a diferença é que vão ser
> clandestinos e sem condições para quem não tem dinheiro para ir até Espanha
> ou a outros países onde o possam fazer com segurança e com higiene. Vamos
> parar com as hipocrisias e com os falsos moralismos. As mulheres que
> decidam, e repito decidam, fazer uma interrupção voluntária da gravidez têm
> o direito de ter as condições para o fazerem, porque não se trata de uma
> questão de moral nem da vida do embrião, mas de saúde pública.
>
> Julgadas por interrupção voluntária da gravidez nunca mais.
>
> E termino com uma frase que, espero eu, elucidará toda a gente:
>
> Obrigar uma mulher a ser mãe à força é tão violento como obrigar uma
> mulher que quer ser mãe a não ter filhos.
>
>
> Carlos Portela
>
publicado por comunidade às 12:39

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Acordem...

Acho que definitivamente não estamos a fazer leituras correctas em relação a
esta problemática!



Ainda que prevaleça a lei actual, não se vão fazer menos abortos…. Vão sim
continuar a ser feitos e nas piores condições! A estes "senhores" que falam
nas células, nos fetos, no ser vivo, tenho a dizer que enquanto mãe de dois
filhos e que felizmente nunca tive de me sujeitar a um aborto, que com
ordenados mínimos "chorudos" como em Portugal, com o desemprego a aumentar
drasticamente, é absolutamente desumano colocar uma criança no mundo sem
saber se amanhã temos comida para lhe por na mesa, roupa para o corpo,
medicamentos, etc… Saberão estes senhores quanto custa um infantário? Um
pacote de Fraldas? Saberão eles qual o valor do abono dado pelo Estado?

E então? Façam contas… Vejam a realidade dos outros. E por favor, Vós que
se dizem a favor da "Vida", não falem em aumentar a taxa de natalidade. Em
África a taxa de natalidade é brutal. Respeitem os direitos das crianças!

Nenhuma mulher faz um aborto por gosto. É absolutamente marcante para o
resto da vida.

Tenho dois filhos que adoro e a quem nada falta hoje. Amanhã? Não sei. Mas
muitas mulheres sabem que nem hoje e provavelmente nem amanhã terão
condições físicas e humanas para criar um filho.

Amar um filho é também não privá-lo do que sabemos que lhe podemos dar!

Eu sou dona do meu corpo…mas sou também da minha sensatez…





NOTA: Sobre quem vai pagar o aborto? Não sei… Talvez que paga as salas de
chuto… Uns submarinos importantes (talvez para pagar batalha naval), Talvez
quem subsidia as casa de acolhimento de crianças abandonadas (talvez
passassem a ser menos)… Enfim ..neste país sempre se pagou tudo.







CMCV
publicado por comunidade às 12:39

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Sexta-feira, 30 de Março de 2007

Msg - Blog - Aborto

Gostaria que me explicassem duas coisas, pois estou um pouco confuso com
toda esta questão do aborto:

1º - Toda a gente fala na vitória do "SIM", mas na realidade, pelo que me
apercebi, a maioria foi da abstenção, o que torna este referendo legalmente
"NÃO VINCULATIVO". Assim sendo, a minha questão é pertinente quanto aos
verdadeiros vencedores deste referendo, já que a minoria da população que
votou "SIM" não poderá reclamar uma vitória cuja Lei não prevê existir;

2ª - Um dos argumentos em defesa do "SIM" é a falta de condições das
famílias para criarem os seus filhos, sem poder económico suficiente para o
fazerem, defendendo que a vida da futura criança será uma vida infeliz
(?!)... A minha pergunta é a seguinte: porque é que ninguém exige ao nosso
governo, com a mesma força que se defenderam ideias neste referendo, o
direito constitucional às condições básicas, para se poderem criar os nossos
filhos condignamente. Porque é que não existe um referendo nesse sentido?
Será porque não existem clinicas espanholas que lucrem com a melhoria das
condições de vida dos portugueses?...

Em conclusão, dirijo-me especialmente às pessoas que duma forma pouco
perspicáz afirmam que até às 10 semanas o embrião ainda não é forma de
vida humana. Gostaria que me explicassem, porque é que esses biliões de
células com todos os orgãos esboçados a que se chama embrião, ainda não são
vida humana, mas toda a comunidade mundial fica maravilhado com a existência
de vida em Marte porque existe a possibilidade de terem descoberto um
"punhado" de átomos de hidrogénio... talvez a vida dos marcianos tenha outro
valor...
publicado por comunidade às 23:59

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Terça-feira, 13 de Março de 2007

...

Não sou a favor do aborto por dois motivos



1ª ) existem formas seguras de evitar uma gravidez indesejada. Só quem é
completamente estúpida, sem qualquer formação ou entendimento é capaz de
engravidar não querendo. Podem, fazer sexo sempre milhões de vezes sem
engravidar.

2º) O aborto só é razoável nas situações de violação, e mal formação do
feto.



Porém sou contra a penalização de quem o pratica. A liberdade e a
responsabilidade de quem queira fazer um aborto deve ser garantida. Cabe a
cada mulher fazer o que entender com o filho ou filha que traz no ventre.
publicado por comunidade às 17:59

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.NÃO

-Reacção de Marques Mendes(SIC)

-Reacção de Ribeiro e Castro(SIC)

-Reacção de Movimentos pelo Não(SIC)

.links