.SIM

-Reacção de José Sócrates(SIC)

-Reacção de Jerónimo de Sousa(SIC)

-Reacção de Francisco Louçã(SIC)

-Reacção de Movimentos pelo SIM(SIC)

-Especial SIC
Últimas notícias
O Referendo nos Blogs

.posts recentes

. (sem assunto)

. ...

. Bom dia..

. ...

. apoio monetário

. ...

. despenalização do aborto

. Promulgação do Presidente...

. Vigarice

. concordo

.arquivos

. Novembro 2008

. Abril 2008

. Março 2008

. Fevereiro 2008

. Novembro 2007

. Agosto 2007

. Abril 2007

. Março 2007

. Fevereiro 2007

. Janeiro 2007

. Dezembro 2006

. Novembro 2006

. Outubro 2006

. Setembro 2006

. Novembro 2005

. Outubro 2005

.tags

. aborto

. abstencao

. casal

. celulas

. choro

. condições

. coragem

. crianças

. crime

. debates; sic; aborto

. democracia

. deputados

. desabafo

. despenalização

. despenalizacao

. despenalizado

. despenalizar

. direito

. duvida

. escravatura

. espanha

. estado

. familia

. feto

. governo

. hipocrisia

. igreja

. infértil

. ivg

. jose policarpo

. justica

. legislacao

. menino

. moralista

. morte

. mulheres

. opiniões

. parlamento

. pena morte

. politicos

. portugueses

. ps

. referendo

. vergonha

. vida

. todas as tags

.subscrever feeds

Segunda-feira, 2 de Abril de 2007

A questão milenar do aborto

Caros Senhores, sou colaboradora do jornal Expresso e este artigo foi
escrito para o referido jornal que não o publicou por falta de espaço.
Envio-o à vossa consideração.

*

Aborto, uma polémica de sempre
*



Portugal reinicia uma discussão onde parece continuar a haver demasiado
«ruído». Ou como alguns temas nos recordam os limites da razão humana.





«Um bebé não é um problema metafísico» foi uma frase que encheu as ruas de
Paris, há cerca de 20 anos, durante uma campanha em prol da maternidade. Em
Portugal, hoje, a discussão diz respeito ao aborto. Paula Teixeira da Cruz,
do Movimento Voto Sim, afirmou que «não estamos a discutir nem a vida nem a
morte. Recuso-me a discutir o problema nesses termos» (DN, 20-01-2007). A
verdade é que muitos insistem em fazê-lo.

Não sendo os bebés, definitivamente, um problema metafísico, há questões
levantadas pelos opositores do Sim que nos deixam na dúvida sobre se não o
serão o zigoto, o embrião e o feto. Um dos argumentos mais publicitados pelo
Não assenta no seguinte raciocínio: (premissa a) o feto é, em potência, um
ser humano; (premissa b) todos os seres humanos, mesmo os seres humanos em
potência, têm direito à vida; (conclusão): o feto tem direito à vida. Daí se
infere que a interrupção voluntária da gravidez (IVG) é atentatória desse
direito, logo, um crime, um crime parente próximo do homicídio.

É esta, aliás, a posição oficial da Igreja católica, que classifica o aborto
como um dos pecados sujeitos a excomunhão (e isto apesar de algumas vozes
discordantes, como a do áápadre Anselmo Borges, teólogo e professor de
Filosofia na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que propõe a
distinção entre vida, vida humana e pessoa humana): «ááA gravidade moral do
aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se
trata de um homicídio (...)» (João Paulo II, Enc. *Evangelium
Vitae,*25/03/1995, n. 58); ááe ainda: «ááTambém a legislação canónica,
há pouco
renovada, continua nesta linha quando determina que "quem procurar o aborto,
seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae", isto é,
automática» (ááidem, n. 62). Mas, a não ser que se faça da vida humana uma
leitura religiosa – e essa é uma posição legítima embora, obviamente,
impossível de sujeitar a referendo – a argumentação atrás exposta, contrária
à IVG, não parece defensável. Porque se o que falta provar é, precisamente,
que todos os seres humanos em potência têm direito à vida, não se pode, ao
mesmo tempo, afirmá-lo como premissa sem incorrer em falácia. O filósofo
Pedro Madeira vai mais longe. Em «Argumentos sobre o Aborto» (
www.criticanarede.com) acrescenta: «(...)áá é, de qualquer modo, falso que,
se um ser tem potencialmente um direito, então tem, efectivamente, esse
direito. ááEnquanto cidadão português, sou potencialmente presidente da
República; o presidente da República é o Comandante Supremo das Forças
Armadas; no entanto, daí não se segue que eu seja agora o Comandante Supremo
das Forças Armadas».

Do lado do Sim, insiste-se nas condições sócio-económicas das mulheres
desfavorecidas e na realidade dos números, apesar da lei proibitiva. São
razões fracas, que pecam por circularidade. Porque do facto dos cidadãos
carenciados terem menos condições para contratar um assassino não resulta
que o Estado deva disponibilizar um serviço grátis de áágangsteres ao
domicílio. Assim como do facto de existirem ladrões, apesar da lei
proibitiva, não se infere que o roubo deva ser legalizado. Note-se que esta
contestação aos argumentos do Sim, não implica uma equivalência moral dos
exemplos. Apenas se pretende mostrar que, nos casos expostos, a
sustentabilidade da argumentação é difícil, se não impossível.

Nada disto é novo. O aborto nunca foi um facto pacífico. No Ocidente,
durante a Antiguidade, a sua regulamentação, regra geral, apenas tinha em
conta os interesses masculinos e, consequentemente, só era punível quando
estes eram lesados: «Estigmatizado como sinal de decadência dos costumes ou
visto como atentado à ordem familiar e social, o aborto é considerado uma
manifestação de inaceitável autonomia feminina» (in *História do Aborto*,
Giulia Galeotti, Edições 70, 2007). Pelo menos até ao século XVIII, o aborto
é encarado como um assunto de mulheres. Rodeado de insondáveis mistérios, à
semelhança de tudo quanto dizia respeito ao segundo sexo: não por acaso,
durante o longo período da «caça às bruxas», que vai do século XIV ao XVII,
uma das acusações mais recorrentes é a das práticas abortivas.

Com o cristianismo a impor-se como religião do Estado, o aborto ganhará o
estatuto de «crime abominável», um pecado que atenta contra a acção criadora
de Deus, destruindo uma criatura que Lhe pertence. Apesar deste princípio
geral, a posição sobre o momento em que o feto passa plenamente a pessoa não
será unânime. Embora contrário ao aborto, é Santo Agostinho quem avança com
a posição mais tolerante, alicerçada na teoria da animação diferida, que faz
atrasar o aparecimento da alma em relação ao momento da concepção: «não é
homicida quem provoca o aborto antes da infusão da alma no corpo»,
sugerindo-se que esta surge nos rapazes aos 40 dias e nas raparigas aos 80.
A polémica atravessará séculos: em 1558, o Papa Sisto V publica a bula *
Effraenatam*, que condena à excomunhão todos os que provocarem o aborto, sem
fazer distinção entre feto animado ou não animado. Em 1591, Gregório XIV
retoma a posição agostiniana. Em 1679, Inocêncio XI vem reafirmar que o
nascituro é pessoa desde o momento da concepção… Como se vê, a discussão
sobre o estatuto do zigoto, do embrião e do feto (embora sob outros nomes) é
coisa antiga.

A ciência acabaria por ser chamada à colação, na medida exacta em que se
interessa cada vez mais pelos segredos da vida intra-uterina. Quando, em
1762, Charles Bonnet propõe, em defesa do preformismo, que qualquer
organismo já contém em si os futuros seres pré-formados a que dará origem, o
naturalista suíço crê estar, não só a contribuir para o avanço da ciência
como a confirmar a Génese bíblica. De acordo com o preformismo, desde o
momento da concepção, ou o espermatozóide transporta em si um «homunculus»,
(animaculismo), ou este já está contido no óvulo (ovismo). A polémica entre
preformismo e epigénese – hipótese proposta em 1759 pelo embriologista
alemão Kaspar Friedrich Wolff, que, ao invés de Bonnet, defendia que as
novas estruturas se iam formando progressivamente – foi um dos debates
intelectuais mais acesos do século XVIII, só resolvido com a teoria celular,
já no século seguinte.

Para todos os efeitos, é interessante sublinhar que então, como agora, as
posições contrárias ao aborto, mesmo quando assentes em princípios
religiosos mais ou menos assumidos, nunca deixaram de tentar credibilizar-se
através da ciência. Vejam-se, por exemplo, as declarações actuais de Nuno
Vieira, da Plataforma Não Obrigada, um dos muitos portugueses católicos que
responderam à chamada do bispo de Leiria para ir a Fátima «celebrar a vida»,
esclarecendo que o movimento a que pertence está ááempenhado em dotar a sua
campanha de «dados científicos», procurando utilizar uma «linguagem moderada
e esclarecedora».

Se a religião sempre se pronunciou sobre o aborto, e também a ciência viria
a intervir no debate, caberá ao Estado e ao Direito legislar sobre o tema.
Aquilo a que alguns autores, nomeadamente Elisabeth Badinter, chamaram «a
invenção da maternidade», ideia romântica que começa a propagar-se em finais
do século XVIII e ááque desenha uma mulher plenamente realizada no seu papel
de mãe, toda ela bondade e sentimentalismo, cruzar-se-á com os desígnios do
poder político, que, pela primeira vez, irá defender o feto, agora não por
motivos de fé mas por razões de Estado. A demografia torna-se ideologia
(então, como agora, era necessário fazer aumentar a natalidade), a
maternidade é explicitamente regulamentada e o aborto voluntário declarado
contrário ao patriotismo nascente. Em 1810, o artigo 317 do Código Penal
francês é claro: «Quem provocar aborto de uma mulher grávida com ou sem o
seu consentimento (...) é punido com prisão». Em Portugal, o Código Penal de
1886 considera o aborto ilícito em todas as situações e, já no século XX, a
tendência mantém-se, embora o Projecto da Parte Especial do Código Penal de
1966, do Prof. Eduardo Correia, previsse, como excepção, o aborto
terapêutico (acrescente-se, a título de curiosidade, que a tese apresentada
por Álvaro Cunhal em 1940 para o exame de 5º ano da Faculdade de Letras de
Lisboa versava o tema: *ááO Aborto - Causas e Soluções*, Campo das
Letras,1997). O que se verifica, portanto, é que após séculos a tecer, como
Penélope, no recato das casas, as mulheres e, consequentemente, a
maternidade, ganham uma exposição cada vez maior no espaço público, com
todas as consequências daí decorrentes.

A grande alteração ao estado das coisas – tendencialmente repressivo da IVG
(em França, por exemplo, em 1942, o aborto é considerado «crime contra o
Estado» e sujeito à pena capital – ficará tristemente célebre o caso de
ááMarie-Louise Giraud, guilhotinada a 9 de Junho de 1943 por práticas
abortivas)áá – dar-se-á com a introdução, na década de 70, do argumento que
pugna pelo «direito das mulheres ao seu próprio corpo». E, embora hoje em
dia, este pareça ser um argumento em desvantagem na discussão, a sua
consistente defesa pela filósofa Judith Jarvis Thomson em 1971 continua a
ser uma referência inultrapassável (ver *A Ética do Aborto*, organização e
tradução de Pedro Galvão, Dinalivro, 2005).

A grande viragem (mesmo se, já desde 1967, a legislação britânica fosse
bastante tolerante na matéria) ocorre em 1970, quando, nos Estados Unidos, o
Supremo Tribunal, no caso Roe versus Wade, decide a favor de a mulher poder
escolher interromper a gravidez. Segundo Ronald Dworkin, especialista em
filosofia do Direito, o que estava então em causa não dizia respeito «ao
problema metafísico da pessoa do feto ou teológico da sua alma, mas sim ao
problema jurídico de o feto ser ou não ser uma pessoa do ponto de vista
constitucional» (in *História do Aborto*). E se Jane Roe dá hoje voz aos
chamados movimentos Pró-vida, a decisão continua a fazer lei, apesar da
insistência de George W. Bush em atribuir personalidade jurídica ao feto.

As palavras de Ronald Dworkin poderão, eventualmente, agradar a Paula
Teixeira da Cruz. Afinal, colocar a questão do aborto em termos absolutos de
vida ou de morte, não parece estar a levar a lugar nenhum, apresentando-se a
própria comunidade científica dividida quanto ao assunto. Sendo, contudo,
irrecusável, que no debate sobre a IVG, seja ela encarada sob o prisma do
Direito ou da Saúde Pública, se introduz um irrecusável problema moral,
dificilmente a discussão ética poderá ser varrida para debaixo de tapete.

O caso ocorrido na Irlanda em 1992, que envolveu uma adolescente grávida que
ameaçou suicidar-se se não lhe fosse permitido interromper a gravidez,
talvez seja exemplo suficiente para percebermos os limites do que está em
causa. Sendo a Irlanda, juntamente com Portugal, Polónia e Malta, dos países
europeus com legislação mais repressiva na matéria, o Supremo Tribunal
irlandês levantaria a interdição da jovem se deslocar ao estrangeiro, e esta
pôde abortar em Inglaterra. Ora isto, independentemente da posição de cada
um sobre a moralidade do aborto, deixa-nos perante a questão mais radical de
todas: como obrigar uma mulher grávida que não quer ser mãe a sê-lo? O que
nos conduz a uma segunda pergunta: até onde pode o Estado interferir nas
decisões individuais dos seus cidadãos? É que, independentemente de
concordarmos ou não com o argumento do «direito ao corpo», independentemente
de aceitarmos ou não a existência de um conflito de interesses entre o
estatuto da mulher e do feto, e, até independentemente de nos colocarmos de
um lado ou de outro, o que é inegável é que a Natureza atribuiu à mulher o
poder da maternidade. Enquanto assim for, não há legislação que possa mudar
esse facto.
*

Ana Cristina Leonardo
*
publicado por comunidade às 12:41

link do post | favorito
Comentar:
De
( )Anónimo- este blog não permite a publicação de comentários anónimos.
(moderado)
Ainda não tem um Blog no SAPO? Crie já um. É grátis.

Comentário

Máximo de 4300 caracteres



Copiar caracteres

 


.NÃO

-Reacção de Marques Mendes(SIC)

-Reacção de Ribeiro e Castro(SIC)

-Reacção de Movimentos pelo Não(SIC)

.links